Processo Penal

Avena, Norberto
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Direito Processual Penal por Norberto Avena. Atualizado com as últimas modificações legislativas relevantes da matéria, Processo Penal aborda alterações significativas na jurisprudência dos Tribunais Superiores que marcam a evolução do Direito Proces sual. Entre os diplomas legais tratados nesta edição, estão: Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime); Lei nº 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade); Lei nº 13.853/2019 (dispõe sobre a proteção de dados pessoais); Lei nº 13.721/2018 (altera o CPP – exame de corpo de delito); Lei nº 13.642/2018 (acrescenta atribuição à Polícia Federal); Leis 13.984/2020, 13.882/2019, 13.880/2019, 13.871/2019, 13.836/2019, 13.827/2019 e Lei nº 13.772/2018 (alteram a Lei Maria da Penha); Lei nº 13.804/2019 (alter a o Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 13.793/2019 (altera o Estatuto da Advocacia); Leis nº 13.886/2019 e 13.840/2019 (alteram a Lei de Drogas e outros diplomas); Lei nº 13.774/2018 (organização da Justiça Militar da União); Lei nº 13.771/2018 ( insere causas de aumento de pena no feminicídio); Lei nº 13.769/2018 (altera o CPP, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos); Leis nº 13.728/2018 e 13.603/2018 (alteram a Lei dos Juizados Especiais Criminais); Lei nº 13.718/2018 (altera o Código Penal relativamente aos crimes contra dignidade sexual); Lei nº 13.715/2018 (altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil – perda do poder familiar para autores de determinados crimes); Lei nº 13.709/2018 ( altera a Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet); Lei nº 13.676/2018 (altera a Lei do Mandado de Segurança); e Lei nº 13.641/2018 (tipifica o crime de desobediência de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica). Com a frequ ente oscilação da jurisprudência e a insegurança jurídica por ela provocada, o autor alerta para o necessário acompanhamento de temas que se encontram em discussão principalmente nos Tribunais Superiores. Este livro debate, ainda, temas referentes ao s recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, às ações diretas de inconstitucionalidade, às arguições de descumprimento de preceito fundamental e às discussões em sede de recursos constitucionais repetitivos, ainda pendentes de julgam ento. ?