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A DESCONSIDERAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA E DA INTERPOSTA PESSOA FÍSICA NO DIREITO DE FAMÍLIA E NO DIREITO DAS SUCESSÕES
ROLF, MADALENO
FORENSE
147,00
Indisponível
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Houve época na qual a desconsideração da personalidade jurídica foi instituto estranho ao Direito de Família, tornando muito difíceis e pouco esperançosas as partilhas judiciais dos bens conjugais usualmente vertidos para empresas que se tornavam tit ulares dos bens de evidente uso do casal em processo de separação. Com o decorrer dos anos, a ideia de aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, em sua versão invertida, às partilhas do acervo conjugal foi ganhando espaço graças à doutrina especializada e a uma corajosa interpretação jurisprudencial, contribuindo estas fontes de criação do direito para a construção de um sólido mecanismo processual, capaz de conduzir as partes em liça a uma justa divisão do seu patrimônio co mum e viabilizando um efetivo expediente de célere solução das desavenças materiais tão comuns e morosas nas separações judiciais. Entretanto, a utilização episódica da desconsideração da personalidade jurídica, que se tornou texto de lei com o adven to do vigente Código Civil, resolve apenas em parte os litígios existentes em todo o raio de atuação do Direito de Família e das Sucessões, posto que nem todas as pessoas se utilizam de um ente jurídico como interposta pessoa, sendo até bastante comu m nos depararmos com a fraude à partilha, aos alimentos e à legítima hereditária quando consolidada com a intervenção de interpostas pessoas físicas.
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