JUÍZO E PRISÃO: ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL E NOS EUA

DE, OLIVEIRA
CITADEL EDITORA

189,90

Sob encomenda
11 dias


Diárias violações dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade no Brasil, emuladas por um grotesco cenário da superlotação dos presídios, a despeito de um sólido quadro normativo instituidor de proteções, associadas à paralisia de gove rnos sucessivos e do parlamento, levam à pergunta sobre se seriam justiciáveis. Estando claro que há uma especial relação de sujeição do preso em face do Estado, que figura como seu garantidor, e de que a Constituição Federal haverá de governar a mão do juiz, a afirmação da justiciabilidade surge naturalmente. Entretanto, toca a ele a verificação não só da existência de condição formal para a prisão (i.e., de um título de encarceramento válido), mas, em superação do olhar tradicional, também da existência de condições materiais para a prisão (i.e., da exequibilidade humanitária do encarceramento, in loco, na unidade prisional – em conformidade com os direitos fundamentais). Nos EUA, a Suprema Corte emitiu julgamento paradigmático na área, e m Brown vs. Plata (2011), ordenando a soltura de prisioneiros no Estado da Califórnia devido a superlotação e violações inerentes. No Brasil, a ADPF na via coletiva e o HC na via individual são ações possíveis para busca de tutela. Dentre os pronunci amentos resultantes, que não podem invadir a esfera de atuação dos ramos eleitos do governo, sob pena de indevido ativismo judicial, tampouco podem representar uma intervenção meramente simbólica, retórica, a suspensão provisória do encarceramento su rge como alternativa-limite, também em vista do princípio da capacidade prisional taxativa. A superlotação das prisões, sendo um dos grandes motores da violência criminal no País, é um tema de enfoque nada menos que essencial em nossos dias, a reclam ar por novos olhares e enfrentamento urgentes.