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HERMENÊUTICA E APLICAÇÃO DO DIREITO
CARLOS, MAXIMILIANO
FORENSE
131,00
Indisponível
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Carlos Maximiliano foi um político, jurista e magistrado brasileiro, que, ao publicar a obra Hermenêutica e Aplicação do Direito, trouxe à comunidade jurídica fundamental contribuição para auxiliar na solução dos problemas de compreensão axiológica e ntre o sistema normativo e a realidade.
A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito, descobrindo e fixando os princípios que regem a inte rpretação, isto é, a teoria científica da arte de interpretar.
Interpretar uma expressão de Direito não é simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando; é, sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real e conducente a uma decisão reta.
O Direito precisa transformar-se em realidade eficiente, no interesse coletivo e também no individual. Isso se dá ou mediante a atividade dos particulares no sentido de cumprir a lei, ou pela ação, espontânea ou provocada, dos tri bunais contra as violações das normas expressas, ou até mesmo contra as simples tentativas de iludir ou desrespeitar dispositivos escritos ou consuetudinários. Assim, resulta a aplicação do Direito, que consiste no enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada.
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