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TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO
ROBERT, ALEXY
FORENSE UNIVERSITARIA
118,00
Indisponível
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Os artigos contidos neste livro tratam de temas de todas as áreas do meu pensamento jusfilosófico. Tomados em conjunto eles propiciam uma representação ampla de suas linhas fundamentais. No centro dos meus primeiros trabalhos está a relação entre dis curso e direito. Disso tratam os três artigos da primeira parte. A ideia fundamental que é expressada neles é que a razão prática é, em primeiro lugar, possível e, em segundo lugar, destinada a se realizar no direito. A teoria do discurso é hoje um e lemento necessário do meu sistema. Ela constitui a base da teoria dos direitos humanos e fundamentais, de que se ocupam os três artigos da segunda parte. Uma das teses centrais da teoria do discurso é que na argumentação são pressupostas a liberdade e a igualdade dos parceiros do discurso. Esse é o ponto de partida da fundamentação dos direitos humanos como direitos morais. Contudo, para que sejam realizados no mundo, como ele é, os direitos humanos precisam ser institucionalizados como direitos positivos. Direitos fundamentais constituem a tentativa de positivar os direitos humanos e, nesse sentido, de transformá-los em direitos jurídicos. Essa institucionalização se realiza de forma plena com a criação do controle de constitucionalidade. Porém, com isso não estão todos os problemas resolvidos.
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