Coleção Arruda Alvim - O Julgamento Colegiado nos Tribunais - Vol. 12

Sokal, Guilherme Jales
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140,00

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A elegância e a profundidade das reflexões do hoje Professor Guilherme Sokal conduziram-me a convidá-lo para vivenciar os albores da minha carreira como Ministro do Supremo Tribunal Federal. Mercê da excelência de sua eficientíssima assessoria, Sokal traz a lume obra doutrinária cujo tema destaca a relevância atinente ao sistema de recursos. Depois de identificar e sistematizar, com ineditismo e profundidade, as três razões teóricas subjacentes à colegialidade, consistentes no reforço da cogniçã o judicial, na garantia da independência dos membros julgadores e na contenção do arbítrio individual, Sokal convida o leitor a percorrer todo o caminho formal a que se submetem os recursos nos julgamentos colegiados, para que nesse exame sejam ident ificados, à luz das garantias fundamentais do processo e das virtudes teóricas antes referidas, os vícios e descaminhos a que muitas vezes é levado a incorrer o Poder Judiciário sob a premência de atender aos reclamos da nação por pacificação social.   (...) A presente obra de Guilherme Sokal revela o início da caminhada de um notável doutrinador.  Ministro Luiz Fux _______________________  O autor, “manejando com maestria sólidos conhecimentos teóricos e valendo-se do contato direto com o coti diano dos tribunais superiores, haurido na experiência do assessoramento a magistrados juristas, seja no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, seja no Supremo Tribunal Federal, teve a capacidade e a coragem de pôr a nu todas as deficiências do noss o sistema recursal, diagnosticando-as e apontando os rumos possíveis da sua superação. A falsa colegialidade, a que se sobrepôs a monocratização irresponsável; os excessos de especialização, a que se contrapõem os excessos da falta de especialização; o caráter garantístico da publicação das pautas de julgamento, tantas vezes desprezado nos julgamentos em mesa; a supressão da oralidade, como meio de comunicação mais perfeito, com o consequente desvirtuamento das finalidades recursais de contenção do arbítrio e de aperfeiçoamento da cognição; a precariedade da redação dos acórdãos após os julgamentos, sem qualquer controle do seu teor pelo colegiado; as restrições ao contraditório como influência, especialmente na implantação dos julgamentos virtuais; são algumas das questões que mereceram a aguda crítica do autor e estão a exigir dos estudiosos a mais atenta reflexão”. Leonardo Greco