INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: A RESOLUÇÃO DAS CONFLITUALIDADES INTRÍNSECAS DA NORMA CONSTITUCIONAL

EMERSON, GARCIA
ATLAS

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Todo intérprete, ao iniciar a atividade intelectiva que culminará em atribuir um significado ao enunciado linguístico inserido na Constituição, há de superar as conflitualidades intrínsecas que se apresentam nesse processo. Essas conflitualidades nad a mais são que incidentes, efetivos ou potenciais, do processo de interpretação constitucional, que refletem a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, passíveis de influir na identificação de uma pluralidade de significados reconduzív eis ao mesmo enunciado linguístico. Diz-se que a conflitualidade pode ser efetiva ou potencial na medida em que o intérprete necessariamente deve aferir a sua presença, tomando uma decisão a esse respeito. Decisões dessa natureza terão lugar no curs o do processo de interpretação. Concluindo pela existência da conflitualidade, o intérprete deve resolvê-la. Inclinando-se pela negativa, deve atribuir ao enunciado linguístico interpretado o único significado que lhe foi possível identificar. Na med ida em que a conflitualidade surge no curso do processo de interpretação, apontando para a oposição entre fatores intrínsecos, afetos à linguagem, ou entre fatores extrínsecos, como os que caracterizam a projeção do padrão normativo na realidade, afi gura-se evidente que ela antecede a individualização da norma constitucional. Em verdade, enquanto não resolvidas as conflitualidades e proferida a decisão final pelo intérprete, atribuindo um significado ao texto, não haverá norma propriamente dita. O intérprete desenvolve um processo intelectivo voltado à superação das conflitualidades intrínsecas e ao consequente delineamento da norma. Esse processo é caracterizado por uma pluralidade de opções metódicas, a serem consideradas de acordo com o seu efeito sinergético, vale dizer, os métodos escolhidos hão de concorrer, simultaneamente, para a efetivação de um resultado comum. Métodos distintos podem concorrer para o delineamento de conflitualidades diversas e resultar em significados disti ntos, daí a necessidade de compreender os distintos caminhos passíveis de serem percorridos pelo intérprete. Trata-se de operação cotidiana, realizada por qualquer operador do Direito, mas que ainda carecia de sistematização. O objetivo deste livro, portanto, foi o de estabelecer uma visão inovadora a respeito da interpretação constitucional, demonstrando que o intérprete alcança o conteúdo da norma ao resolver divergências existentes no âmbito da linguagem, dos valores, dos fins a serem atingi