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COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011
NOGUEIRA, NASCIMENTO
ATLAS
92,00
Indisponível
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Em razão da competência comum atribuída pela Constituição de 88 a todas as entidades federativas para o exercício das ações de comando e controle na área ambiental, a responsabilidade pela condução do licenciamento no âmbito do Sistema Nacional do Me io Ambiente, de obras, atividades e empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais enseja diversos questionamentos de ordem jurídica.
Este livro busca não apenas analisar se tais questionamentos encontram-se superados com o adven to da Lei Complementar n. 140/2011, que regulamentou o parágrafo único do artigo 23 da Constituição, mas também apresentar caminhos para sua solução.
O texto agrega, assim, ao exame das questões a prática adotada pela Administração Pública em tema s como o licenciamento ambiental por um único ente; a autorização para a supressão de vegetação pelo órgão licenciador e a aplicação de normas específicas de competência, como as previstas na Lei da Mata Atlântica; a legislação a ser utilizada para a fixação da competência para o licenciamento, em caráter transitório, até que sejam estabelecidas as tipologias atinentes à competência da União e dos Municípios; e a vigência da Resolução Conama n. 237/97 após a edição da LC n. 140/2011, entre outro s. Trata-se, portanto, de uma ferramenta relevante para os operadores do Direito Ambiental.
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