FUNÇÃO SOCIAL DA DOGMÁTICA JURÍDICA - 2ª EDIÇÃO 2015

FERRAZ, JR.
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A dogmática jurídica é vista como um modo de pensamento fundado em dois postulados básicos: a inegabilidade dos pontos de partida (donde a noção de dogma) e a exigência de resposta aos problemas levantados. Mediante eles, a dogmática exerce important es funções, ao proporcionar uma congruência estável entre diferentes mecanismos de controle social. Mediante conhecidos procedimentos, como classificar, distinguir, definir, adequar, ela viabiliza as condições do juridicamente possível: domestica a r ealidade social, cria as condições de sentido normativo e torna aceitáveis as decisões vinculantes da Justiça. A dogmática jurídica é tratada neste livro como um modo típico de pensar o direito, cujas raízes mais próximas remontam ao século XIX, m as que permanece hegemonicamente até os nossos dias. Seu objetivo, para além da investigação de seus traços fundamentais enquanto forma de conhecimento, busca precisar suas relações com a sociedade, entendida como um sistema de interações multifárias , o que obriga o autor a enveredar por uma visão interdisciplinar, em que comparecem elementos de filosofia, sociologia, antropologia, psicologia, história e outras ciências. O texto principia com um panorama das origens, desde a jurisprudência ro mana, passando pela elaboração dos glosadores medievais e das elaborações sistemáticas da era moderna, até chegar às elaborações doutrinárias do pandectismo alemão, da escola da exegese, que lhe deram a configuração atual, para culminar com o estudo da dogmática das regras jurídicas, da sua interpretação e da tomada de decisão na atualidade. Obra recomendada para os cursos de pós-graduação em Direito, bem como leitura básica a todos os que se iniciam nos estudos jurídicos.