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ASPECTOS RELEVANTES DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LEI Nº 12.305/2010
ERIKA, BECHARA
ATLAS
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A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, aprovada em 2 de agosto de 2010, pela Lei nº 12.305, introduziu em nosso ordenamento jurídico importantes instrumentos ambientais, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e os ac ordos setoriais entre o Poder Público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, que visam à implantação da responsabilidade compartilhada, bem como aperfeiçoou outros importantes instrumentos, que já estavam contemplados em normas anteriores.
Os novos instrumentos e os antigos, devidamente revisitados, são, todos, extremamente úteis, senão necessários, para que o Poder Público, o setor privado, as cooperativas de catadores e a própria sociedade possam lidar, de forma articula da e eficiente, com os graves problemas relacionados à geração e à destinação final de resíduos sólidos, visto que não apenas propõem soluções inteligentes (como a redução, o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos), como também as viabilizam.
A ssim, torna-se relevante conhecer em detalhes a forma de se manejarem tais instrumentos, visando deles extrair os melhores resultados, em prol da eliminação ou mitigação dos impactos decorrentes dos resíduos sólidos e, consequentemente, em prol do eq uilíbrio ambiental, da qualidade de vida e do bem-estar de todos os cidadãos.
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