DIREITO PROCESSUAL PENAL - 23ª EDIÇÃO 2026

LOPES, JUNIOR
SARAIVA JUR

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A obra sustenta o direito processual penal em dois pilares bási­cos: a busca constante por sua conformidade constitucional e con­vencional e o respeito às suas categorias jurídicas próprias. O Código de Processo Penal de 1941 precisa passar por uma filtragem, buscando na Constituição e na Convenção Americana de Direitos Humanos a legitimação do sistema processual penal con­temporâneo. De outro lado, o autor se ocupa em repensar o pro­cesso penal a partir de suas categorias juríd icas próprias, fazendo uma recusa científica à teoria geral do processo. Procura corrigir distorções que têm impedido o próprio desenvolvimento do pro­cesso penal. Aury Lopes Jr. traz uma visão ampla do processo, explicando a posição do “senso c omum” (teórico e/ou jurisprudencial e, paralela­mente, apresentando sua visão crítica sobre o tema. A intenção é não sonegar ao aluno as posições ainda em voga, mesmo que equivoca­das na visão do autor. Feita com isenção, a crítica é sempre m ais bem construída e compreendida. Para o autor, somente com serenidade e estrito respeito às regras do devido processo penal é que as chances de que um inocente seja condenado ou de que o culpado fique solto podem ser diminuídas. Esse é o principal meio de “reduzir os danos do e no processo penal”. Direito processual penal estimula o hábito de questionar as cer­tezas do senso comum teórico, gerando uma salutar inquietação no leitor, aguçando sua criatividade e revendo a aceitação pacífica do direito posto.