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NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL - VOL.3 - RESPONSABILIDADE CIVIL - 24ª EDIÇÃO 2026
FILHO, GAGLIANO
SARAIVA JUR
250,00
Sob encomenda 10 dias
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Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho me entregaram, com honrosa surpresa, a tarefa de escrever a “orelha” deste terceiro volume do Novo Curso de Direito Civil, alusivo à responsabilidade civil.
O livro tem a feição do novo Direito Civil. Abandonou-se, nesta obra, o vetusto método dogmático, positivista e fechado no qual se arvorou a civilística nacional após a codificação de 1916, como se o Direito Civil fosse o Código Civil. Grave engano, cujo alto preço pago foi a acelerada ruína d aquele texto codificado (1916), como se o defeito estivesse nele e não nos seus intérpretes, concomitante à emergência de Códigos formais, como se os direitos das pessoas (civis) e a vida pudessem ser resolvidos por meras formas.
Este livro é compl eto e atende à proposta de investigação de um novo Direito Civil, formulada no volume 1, quando abordada a Parte Geral. Enfrentam os autores, de modo competente, os clássicos sistemas e conceitos da responsabilidade civil, como também os novos instit utos introduzidos pelo Código Civil de 2002, v. g., a teoria do risco criado, a relevância da culpa do causador do dano para fins de definição do quantum indenizatório. Aborda o dano não individual, em suas variadas formas, o nexo causal em consagrad as e novas modalidades (a teoria da imputação objetiva) etc. Vai além, trazendo anotações acerca da responsabilidade civil nas relações de trabalho e nas relações de consumo. Finaliza entregando ao leitor mais do que esperava receber, na medida em qu e anotam os autores aspectos processuais da responsabilidade civil, ao passo que se propunham a escrever um livro de Direito Civil.
Quero crer, no entanto, que os autores ainda não se deram plena conta da importância do livro, que, no meu sentir, s e revela tanto no conteúdo como na forma de redação.
Nas palavras do professor de todos nós, Luiz Edson Fachin: “Método e linguagem em debate. ‘O que se diz’ soa tão importante quanto ‘como se diz’” (Elementos Críticos do Direito de Família, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 1). Pablo e Rodolfo conseguiram (re)escrever o Direito Civil de forma leve, objetiva e, sobretudo, cativante. Isso é fundamental para a operação do novo Código Civil brasileiro, o qual serve de base à obra, sem prejuízo de uma refinada análise doutrinária, em vários setores do sistema, e de uma atualizadíssima pesquisa jurisprudencial.
Uma das assim mencionadas “diretrizes” do novo Código Civil brasileiro é a sua operacionalidade (Judith Martins-Costa e Gerson Luiz
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